Quando um casal decide pelo divórcio, muitos imaginam um processo longo, desgastante e complexo nos tribunais, mas felizmente, para muitos em SC, existe uma alternativa muito mais simples, rápida e pacífica: o divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório.
Este procedimento surgiu para simplificar a vida de casais que chegam ao fim da relação de forma amigável. Na Merched Advocacia, somos especialistas em facilitar este processo em Florianópolis e região. Neste artigo, apresentamos um guia com 5 passos claros para você entender como funciona.
Antes de Começar: Os 3 Requisitos Obrigatórios
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, a lei exige o cumprimento de três condições fundamentais:
- Consenso Total: O casal deve estar em pleno acordo sobre todos os termos, incluindo a partilha de bens.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos com menos de 18 anos ou que necessitem de curatela.
- Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e validar o ato. O mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, o que simplifica ainda mais o processo.
Se você cumpre esses requisitos, o caminho está livre para um divórcio rápido.

Os 5 Passos Para o Divórcio em Cartório
Passo 1: Contratar um Advogado Especialista
O primeiro passo é buscar um advogado de confiança. Ele irá analisar a situação, confirmar se vocês cumprem os requisitos e redigir a minuta da escritura de divórcio, que é o documento com todos os acordos do casal.
Passo 2: Reunir a Documentação Necessária
Seu advogado irá fornecer uma lista completa, mas os documentos básicos são:
- RG e CPF de ambos;
- Certidão de Casamento atualizada;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Documentos dos bens para a partilha (matrículas de imóveis, documentos de veículos, etc.).

Passo 3: Definir os Termos do Acordo
Junto com o advogado, vocês irão definir todos os detalhes que constarão na escritura pública, como:
- A partilha de todos os bens;
- A definição de pensão alimentícia para um dos cônjuges (se aplicável);
- A decisão sobre a retomada do nome de solteiro(a).
Passo 4: Agendamento e Assinatura no Cartório
Com a minuta e os documentos em mãos, o advogado fará o agendamento no Tabelionato de Notas de sua preferência. No dia marcado, o casal e o advogado comparecem para a leitura e assinatura da Escritura Pública de Divórcio.
Passo 5: Averbação do Divórcio
Este é o último passo! Com a escritura pública em mãos, basta levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, então o cartório fará a “averbação”, ou seja, uma anotação na sua certidão de casamento informando que vocês estão oficialmente divorciados.
Um Processo Simples, com a Orientação Certa
O divórcio extrajudicial em SC é a prova de que terminar um ciclo não precisa ser sinônimo de conflito, portanto, com a orientação correta de um advogado especialista, o processo em Florianópolis e região pode ser concluído em poucos dias.
Se você não cumpre os requisitos para esta modalidade, não se preocupe. Entenda todas as suas opções em nosso Guia Completo do Divórcio em SC.
A equipe da Merched Advocacia está pronta para tornar este processo o mais tranquilo possível para você, então entre em contato conosco e agende uma consulta.