Um dos momentos mais delicados e que geram muitas dúvidas durante um divórcio é a partilha de bens, especialmente quando o casal possui um imóvel financiado. A incerteza sobre como dividir esse patrimônio pode ser fonte de grande preocupação.
Se você está em Santa Catarina e enfrenta essa situação, a Merched Advocacia preparou este artigo para esclarecer as principais questões e apresentar as possíveis soluções para a partilha de um imóvel financiado em caso de divórcio.

O Regime de Bens e o Imóvel Financiado
A forma como o imóvel financiado será partilhado depende, primeiramente, do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento:
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente (com dinheiro) durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, em partes iguais. Isso inclui as parcelas do financiamento pagas durante a união.
- Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem igualmente ao casal. O imóvel financiado, mesmo que adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, geralmente entra na partilha.
- Separação Total de Bens: Aqui, não há comunhão de bens. Cada cônjuge permanece proprietário exclusivo dos bens que adquiriu antes ou durante o casamento. Em geral, o imóvel financiado pertencerá àquele que o adquiriu, mesmo que o outro tenha contribuído com as parcelas. No entanto, pode haver direito à indenização pelas parcelas pagas pelo outro cônjuge durante a união.
- Participação Final nos Aquestos: Nesse regime, cada cônjuge possui seu patrimônio próprio durante o casamento e, em caso de divórcio, o casal partilha os bens adquiridos onerosamente durante a união. O tratamento do imóvel financiado dependerá de quando e como o adquiriram.
Opções para a Partilha do Imóvel Financiado
Definido o regime de bens, existem algumas maneiras comuns de resolver a questão do imóvel financiado:

- Venda do Imóvel: O imóvel é colocado à venda, o saldo devedor do financiamento é quitado e o valor restante é dividido entre o casal, conforme a proporção definida pelo regime de bens.
- Transferência do Financiamento: Um dos cônjuges manifesta o interesse em ficar com o imóvel e assume a totalidade do financiamento. Geralmente, o outro cônjuge recebe uma compensação financeira pela sua parte já paga. A aprovação da transferência pelo banco é essencial.
- Continuidade do Financiamento em Nome de Ambos: O casal pode optar por manter a propriedade do imóvel em conjunto, mesmo após o divórcio, continuando a pagar as parcelas do financiamento. Essa opção exige um bom relacionamento e planejamento futuro.
- Acordo de Comodato ou Aluguel: Em alguns casos, um dos cônjuges permanece residindo no imóvel por um período determinado, mediante um acordo de comodato ou aluguel pago ao outro.
A Importância do Acordo e da Mediação
A melhor solução para a partilha de um imóvel financiado no divórcio é sempre o acordo entre as partes. A mediação pode ser uma ferramenta valiosa para encontrar um denominador comum que atenda aos interesses de ambos os cônjuges da melhor forma possível, evitando um litígio judicial desgastante e custoso.
Busque a Orientação de um Advogado Especializado
A partilha de bens, especialmente de um imóvel financiado, envolve aspectos legais complexos. Contar com a assessoria de um advogado de família experiente em Florianópolis ou São José é fundamental para entender seus direitos, analisar o seu regime de bens e buscar a solução mais adequada para o seu caso.
Para mais informações sobre o processo de divórcio e partilha de bens, confira nosso Guia Completo do Divórcio em SC.
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