Atingir a maioridade é um marco na vida de qualquer jovem, mas no que diz respeito à pensão alimentícia, essa data gera uma dúvida crucial para muitas famílias em Santa Catarina: a obrigação de pagar a pensão termina automaticamente aos 18 anos? E se o filho estiver na faculdade?
A resposta curta é: não, a obrigação não acaba automaticamente. O dever de sustento que os pais têm sobre os filhos menores de idade se transforma, mas não desaparece por completo. Neste artigo, a equipe da Merched Advocacia vai explicar quando a pensão para filhos maiores é devida e como funciona o processo.
A Mudança na Base da Obrigação
Até os 18 anos, a pensão é um dever que decorre do “poder familiar”. Após a maioridade, essa base muda para a “relação de parentesco” e o “princípio da solidariedade familiar”. Isso significa que a obrigação de auxiliar um filho que ainda não pode se sustentar por conta própria continua, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Quais os Requisitos Para a Continuidade da Pensão?
Para que o filho maior de 18 anos continue recebendo a pensão, a Justiça analisa principalmente dois fatores:
- A Comprovação da Necessidade: O filho deve demonstrar que realmente precisa do auxílio financeiro para arcar com seus custos básicos, como moradia, alimentação, transporte e, claro, os custos da sua formação.
- Frequência em Curso Superior ou Técnico: É fundamental que o filho esteja matriculado e frequentando regularmente um curso de graduação, técnico ou profissionalizante que o esteja preparando para o mercado de trabalho.
O valor da pensão também continuará sendo baseado no famoso binômio necessidade do filho versus possibilidade financeira do pai ou mãe que paga.
Até Que Idade a Pensão é Devida?
Outro mito comum é que a pensão se estende automaticamente até os 24 anos. Na verdade, não existe uma idade limite fixa na lei. Os 24 anos são uma referência criada pela jurisprudência, por ser a idade em que a maioria dos jovens conclui a primeira graduação. O que realmente importa é a comprovação da necessidade e da frequência nos estudos, caso a caso.
Atenção, Pais: A Exoneração Não é Automática!
Este é o ponto mais importante para quem paga a pensão. Mesmo que seu filho complete 18 anos (ou 24, ou termine a faculdade), você não pode simplesmente parar de pagar por conta própria.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento na Súmula 358, que afirma que o cancelamento da pensão alimentícia só ocorre após uma decisão judicial. Para parar de pagar legalmente, é preciso entrar com uma “Ação de Exoneração de Alimentos”, na qual o juiz irá avaliar se o filho já tem condições de se sustentar sozinho.

Precisa de Orientação?
Seja você um pai buscando a exoneração da pensão ou um filho buscando a manutenção do seu direito para poder concluir seus estudos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. A análise de cada caso é única.
Para entender o tema da pensão de forma mais ampla, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo da Pensão Alimentícia em SC.
A equipe da Merched Advocacia em Florianópolis está pronta para analisar sua situação e defender seus direitos. Entre em contato conosco.