Pensão Para Filho Maior de 18 Anos que Faz Faculdade: É Obrigatório?

Atingir a maioridade é um marco na vida de qualquer jovem, mas no que diz respeito à pensão alimentícia, essa data gera uma dúvida crucial para muitas famílias em Santa Catarina: a obrigação de pagar a pensão termina automaticamente aos 18 anos? E se o filho estiver na faculdade?

A resposta curta é: não, a obrigação não acaba automaticamente. O dever de sustento que os pais têm sobre os filhos menores de idade se transforma, mas não desaparece por completo. Neste artigo, a equipe da Merched Advocacia vai explicar quando a pensão para filhos maiores é devida e como funciona o processo.

A Mudança na Base da Obrigação

Até os 18 anos, a pensão é um dever que decorre do “poder familiar”. Após a maioridade, essa base muda para a “relação de parentesco” e o “princípio da solidariedade familiar”. Isso significa que a obrigação de auxiliar um filho que ainda não pode se sustentar por conta própria continua, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Jovem universitário em Santa Catarina, representando a pensão alimentícia para filho maior que faz faculdade.

Quais os Requisitos Para a Continuidade da Pensão?

Para que o filho maior de 18 anos continue recebendo a pensão, a Justiça analisa principalmente dois fatores:

  1. A Comprovação da Necessidade: O filho deve demonstrar que realmente precisa do auxílio financeiro para arcar com seus custos básicos, como moradia, alimentação, transporte e, claro, os custos da sua formação.
  2. Frequência em Curso Superior ou Técnico: É fundamental que o filho esteja matriculado e frequentando regularmente um curso de graduação, técnico ou profissionalizante que o esteja preparando para o mercado de trabalho.

O valor da pensão também continuará sendo baseado no famoso binômio necessidade do filho versus possibilidade financeira do pai ou mãe que paga.

Até Que Idade a Pensão é Devida?

Outro mito comum é que a pensão se estende automaticamente até os 24 anos. Na verdade, não existe uma idade limite fixa na lei. Os 24 anos são uma referência criada pela jurisprudência, por ser a idade em que a maioria dos jovens conclui a primeira graduação. O que realmente importa é a comprovação da necessidade e da frequência nos estudos, caso a caso.

Atenção, Pais: A Exoneração Não é Automática!

Este é o ponto mais importante para quem paga a pensão. Mesmo que seu filho complete 18 anos (ou 24, ou termine a faculdade), você não pode simplesmente parar de pagar por conta própria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento na Súmula 358, que afirma que o cancelamento da pensão alimentícia só ocorre após uma decisão judicial. Para parar de pagar legalmente, é preciso entrar com uma “Ação de Exoneração de Alimentos”, na qual o juiz irá avaliar se o filho já tem condições de se sustentar sozinho.

Capelo de formatura e martelo de juiz, simbolizando a decisão de exoneração da pensão alimentícia.

Precisa de Orientação?

Seja você um pai buscando a exoneração da pensão ou um filho buscando a manutenção do seu direito para poder concluir seus estudos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. A análise de cada caso é única.

Para entender o tema da pensão de forma mais ampla, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo da Pensão Alimentícia em SC.

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