A vida é dinâmica e as circunstâncias mudam. Um valor de pensão alimentícia que era justo há alguns anos pode não ser mais adequado hoje. Seja por uma promoção, pela perda do emprego ou por novas necessidades da criança, a lei em Santa Catarina permite que o valor seja revisto para se adequar à nova realidade.
Mas como saber se você tem direito a essa revisão? A Merched Advocacia, especialista em Direito de Família em Florianópolis, explica neste artigo quando é possível solicitar o aumento ou a diminuição da pensão e como funciona esse processo.
A Regra de Ouro: Mudança Comprovada no Trinômio
O valor da pensão alimentícia só pode ser alterado se houver uma mudança significativa e comprovada no equilíbrio do trinômio que originou o cálculo: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade. Simplesmente achar o valor injusto não é suficiente; é preciso demonstrar em juízo que a situação de quem paga ou de quem recebe se alterou substancialmente.

Quando é Possível Pedir para AUMENTAR a Pensão?
A solicitação de aumento, feita em nome da criança, geralmente se baseia em duas situações:
- Aumento das Necessidades do Filho: As despesas da criança naturalmente crescem com a idade. Motivos comuns incluem:
- Início da vida escolar ou mudança para uma escola mais cara.
- Diagnóstico de uma nova condição de saúde que exige tratamento ou medicamentos contínuos.
- Necessidade de atividades extracurriculares importantes para seu desenvolvimento.
- Aumento da Capacidade Financeira de Quem Paga: Se o pai ou a mãe que paga a pensão teve uma melhora significativa em sua vida financeira (uma grande promoção, um novo emprego com salário maior, crescimento de sua empresa), é justo que o filho também participe dessa melhora, tendo seu padrão de vida reajustado.
Quando é Possível Pedir para DIMINUIR a Pensão?
Do lado de quem paga, a solicitação de redução também precisa de uma justificativa forte. As mais comuns são:
- Diminuição da Capacidade Financeira:
- Perda do emprego (desemprego involuntário).
- Redução drástica de salário ou faturamento (para autônomos/empresários).
- Surgimento de uma doença grave que acarrete altos custos de tratamento.
- Nascimento de um Novo Filho: A chegada de um novo filho cria uma nova obrigação alimentar, o que pode justificar a readequação dos valores pagos aos filhos mais velhos para que todos sejam tratados com isonomia.
- Redução da Necessidade do Filho: Embora mais raro, pode acontecer se, por exemplo, o filho passa a estudar em escola pública ou ganha uma bolsa de estudos integral.

Como Funciona a Ação Revisional de Alimentos?
A revisão da pensão nunca é automática. É preciso ingressar com uma nova ação judicial, chamada “Ação Revisional de Alimentos”, com o auxílio de um advogado. Todo o procedimento é fundamentado na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), que estabelece as regras para esse tipo de processo. Nesta ação, será necessário apresentar provas robustas da mudança de situação, como novos contratos de trabalho, laudos médicos, comprovantes de despesas, etc. O juiz analisará as novas provas e definirá um novo valor, se for o caso.
Seja para aumentar, diminuir ou manter o valor da pensão, a orientação jurídica é fundamental. Para entender os princípios básicos do tema, leia nosso Guia Definitivo da Pensão Alimentícia em SC.
A equipe da Merched Advocacia está pronta para analisar seu caso e verificar a viabilidade de uma ação revisional. Entre em contato conosco.